Lupa PúblicaSiga a emenda até o fim.

Etapas da emenda

Do Orçamento à conta de quem recebe, a emenda passa por etapas com nome na lei. Aqui está cada uma, em português.

As palavras da Lupa

Emenda parlamentar
Indicação de um deputado, senador, bancada ou comissão para usar uma parte do Orçamento federal num lugar ou numa finalidade.
Reservado (empenhado)
O governo reservou o dinheiro e disse para quem vai: a nota de empenho sai em nome de quem recebe.
Pago
O dinheiro saiu por ordem bancária. Somamos o pago no próprio ano e o pago depois, como restos a pagar.
Restos a pagar
O que foi reservado num ano e ficou para pagar nos anos seguintes.
Pix (transferência especial)
Emenda que cai direto na conta da prefeitura ou do estado, sem convênio.
Banco é passagem
Caixa e Banco do Brasil às vezes recebem o dinheiro como mandatários. O destino é quem assinou o convênio.
Entregue à prefeitura
Pago ao CNPJ do município, aos fundos municipais (saúde, assistência…) ou a órgãos da prefeitura, segundo a Receita Federal.
Por habitante
O valor entregue dividido pela população do Censo 2022 (IBGE).

Etapas com o nome da lei

EtapaO que quer dizerLei
IndicadaO gabinete indicou o destino e o valor; o Orçamento ainda não reservou nada.CF, art. 166, §§ 9º a 14
EmpenhadaA unidade gestora emitiu a nota de empenho em nome do credor, reservando o valor no exercício.Lei 4.320/64, art. 58
LiquidadaA administração verificou o direito do credor (obra medida, bem entregue) e ainda não pagou.Lei 4.320/64, art. 63
Restos a pagar inscritosEmpenhada e não paga até 31 de dezembro: o saldo foi inscrito em restos a pagar e ainda não saiu.Lei 4.320/64, art. 36; Decreto 93.872/86, art. 67
Restos a pagar canceladosOs restos a pagar foram cancelados pelo bloqueio e cancelamento do decreto ou pela unidade gestora; nada foi pago. O sistema não calcula prazo: lê o cancelamento que o Portal publica.Decreto 93.872/86, art. 68, §§ 6º e 7º
AnuladaO empenho foi anulado no exercício e o empenhado líquido voltou a zero.Lei 4.320/64, art. 38
ImpedidaImpedimento de ordem técnica registrado pelo órgão executor; a emenda não pode ser executada até o impedimento ser sanado ou remanejada.CF, art. 166, § 12

Lei 4.320/1964 (empenho, liquidação e pagamento) e Decreto 93.872/1986 (restos a pagar).